1 INTRODUÇÃO
Escrever pela segunda vez para um livro em Homenagem ao Professor Doutor René Ariel Dotti, além de uma grande honra, desperta um novo desafio: a possibilidade de discutir, mesmo que em breves linhas, “a posição sistemática da culpabilidade” no Direito Penal com o autor da obra assim intitulada.
O tema, além de ser considerado com um dos “problemas fundamentais do Direito Penal”, desperta inquietudes acadêmicas dos mais renomados doutrinadores nacionais e internacionais, representando, ainda e simultaneamente, um ponto de convergência e divergência entre a autora e o homenageado.
Para a adequada compreensão do debate que será apresentado nas linhas que seguem, traça-se no presente artigo recorte metodológico e panorama geral, a fim de demonstrar os pontos de convergência entre os posicionamentos da autora e do homenageado, acompanhado das razões para a autora, com todo respeito e a devida vênia, discordar pontualmente daquele que é considerado, sem dúvida, um dos mais respeitados pensadores do Direito penal brasileiro.
Para alcançar o objetivo almejado, o presente artigo parte da delimitação do conceito de culpabilidade, demonstrando as diversas facetas assumidas pelo termo no Direito Penal. Em seguida, indica o posicionamento assumido no debate pelo Prof. Dr. René Ariel Dotti. Ao final, apresenta posicionamento pessoal e as razões para as divergências dogmáticas que serão identificadas pelo leitor.
Almeja-se, com a presente abordagem, não a apresentação de uma resposta pronta e acabada para a posição sistemática da culpabilidade no Direito Penal, tampouco o não reconhecimento dos méritos acadêmicos de qualquer uma das diversas percepções dogmáticas. Objetiva-se apenas direcionar os debates para questões menos literalistas e mais afetas à necessária inclusão do autor do fato na sua posição de sujeito de direito, afastando-o da condição de mero objeto de imputação penal.
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